PROJETOS DE LEI:
Projeto de Resolução Nº06/2007: O projeto de lei visa instituir, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, uma "Comissão Permanente de Legislação Participativa". A medida possibilitará a criação de uma comissão, que deverá receber sugestões de iniciativas legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, dar
Projeto de indicação: Licença maternidade.
A ampliação da licença maternidade passou a ser discutida
pelo Poder Executivo após o encaminhamento de dois projetos indicativos, de
autoria do deputado estadual Carlos Martins, para o gabinete da governadora. No
primeiro momento Martins apresentou, em sua indicação, o Projeto de Lei que
altera os artigos 72 e 88 do regime jurídico único dos servidores públicos do
Estado do Pará. O projeto foi de indicação, pois de acordo com a Constituição
Estadual um parlamentar não pode legislar sobre o regime dos servidores
públicos do Estado, apenas o governador pode realizar estas mudanças. Em
seguida o Projeto de Lei foi enviado para a Alepa e originou a Lei Nº 7.267/2009.
Constituição Estadual - Porém esta lei não poderia ser aprovada se antes não
fosse alterada a própria Constituição do Estado, já que esta prevê o período de
120 dias no artigo que trata sobre a licença maternidade, por isso Martins
apresentou outro projeto, desta vez de Emenda Constitucional, que foi
encaminhado à mesa diretora da Casa pelo Poder Executivo e aprovado pelos
deputados. Depois de promulgada a Emenda Constitucional Nº44/2009, o projeto de
lei que altera o regime dos servidores pôde ser votado e sancionado pela
governadora Ana Júlia Carepa, para então ser aplicado, beneficiando as
servidoras públicas do estado do Para com seis meses de licença maternidade.
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