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Projetos

PROJETOS DE LEI:

 144/2008: Dispõe sobre a responsabilidade dos comerciantes de providenciar assistência aos bens duráveis.

 135/2009: Declara como integrante do patrimônio cultural do Estado do Pará a obra musical e literária do Maestro Wilson Fonseca - Isoca, e dá outras providências.

 149/2009: Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará "O Pássaro Junino".

 150/2009: Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará a Festa de São Sebastião, do Município Cachoeira do Arari, da Ilha de Marajó.

Projeto de Resolução Nº06/2007: O projeto de lei visa instituir, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, uma "Comissão Permanente de Legislação Participativa". A medida possibilitará a criação de uma comissão, que deverá receber sugestões de iniciativas legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, dar

 

Projeto de indicação: Licença maternidade.

A ampliação da licença maternidade passou a ser discutida pelo Poder Executivo após o encaminhamento de dois projetos indicativos, de autoria do deputado estadual Carlos Martins, para o gabinete da governadora. No primeiro momento Martins apresentou, em sua indicação, o Projeto de Lei que altera os artigos 72 e 88 do regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Pará. O projeto foi de indicação, pois de acordo com a Constituição Estadual um parlamentar não pode legislar sobre o regime dos servidores públicos do Estado, apenas o governador pode realizar estas mudanças. Em seguida o Projeto de Lei foi enviado para a Alepa e originou a Lei Nº 7.267/2009. Constituição Estadual - Porém esta lei não poderia ser aprovada se antes não fosse alterada a própria Constituição do Estado, já que esta prevê o período de 120 dias no artigo que trata sobre a licença maternidade, por isso Martins apresentou outro projeto, desta vez de Emenda Constitucional, que foi encaminhado à mesa diretora da Casa pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados. Depois de promulgada a Emenda Constitucional Nº44/2009, o projeto de lei que altera o regime dos servidores pôde ser votado e sancionado pela governadora Ana Júlia Carepa, para então ser aplicado, beneficiando as servidoras públicas do estado do Para com seis meses de licença maternidade.

 


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